1. LEGISLAÇãO
A avaliação do rendimento escolar destes níveis de ensino tem caráter diagnóstico, sendo considerado como um processo global cumulativo, constante e contínuo, enfocando o discente em todos os seus aspectos, com prevalência dos qualitativos sobre os quantitativos, conforme o que dispõe a LDB 9394 / 96.
2. AVALIAÇõES
A avaliação do rendimento escolar é expressa por notas e médias numéricas, na escala de zero a dez, distribuídas nos quatro bimestres. A avaliação do rendimento da Aprendizagem será feita através de provas bimestrais.
O (A) Professor (a) de cada disciplina aplicará atividades extras propostas aos alunos da turma, sendo três (3) por bimestre, tais como: testes, simulados, trabalhos individuais ou em grupos, projetos e outros (sendo que somente para o 5º e o 9º ano do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, serão aplicados simulados).
Serão atribuídas a cada atividade, notas de zero (0) a dez (10) que serão transformadas em décimos (0 a 1,0), os quais serão somados à nota da prova do bimestre.
O Aluno que obtiver grau 10 (dez) na prova bimestral de qualquer disciplina não terá direito a acrescentar os percentuais obtidos nas atividades oferecidas nas disciplinas ou ainda, transferi-la para outro bimestre.
3. REQUISITOS PARA APROVAÇãO
As médias de avaliação do rendimento escolar são:
Aprovação Imediata
- frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média igual ou superior a 7,0 (sete).
Aprovação após a 5ª prova bimestral
- frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média igual ou superior a 7,0 (sete).
- a 5ª prova será facultada até 2 (duas) disciplinas.
- a média mínima de aprovação final é extraída da média dos bimestres e nota da 5ª prova (chamada também, prova final):
média dos bimestres + 5ª prova = média 7,0 (sete)
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4. EM CASO DE NãO APROVAÇãO
Reprovação
Ficará reprovado o aluno que após a recuperação ficar retido em mais de duas (2) disciplinas, e após a Prova Final não alcançar a média mínima, sete (7,0) em uma das disciplinas.
Recuperação
O aluno que não alcançar nota sete (7,0) na prova bimestral (acrescida dos décimos das atividades) terá direito a recuperação, que constará de aula de reforço e prova. A média do bimestre será a maior nota obtida na prova bimestral ou prova de recuperação do bimestre.
Dependência
O aluno reprovado em duas matérias (exceto o primeiro segmento e o 9º ano do Ensino Fundamental e a 3a. série do Ensino Médio), deverá requerer na Secretaria aulas de dependência, que serão ministradas a partir do mês de março, em horários especiais.